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Vereadora Camila propõe criação do PROCON em Conceição da Barra, ES

29 de fevereiro de 2024

Vereadora Camila propõe criação do PROCON em Conceição da Barra, ESA vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, defendeu na tribuna a criação do PROCON no município – Foto: Severino Vieira de Paula

A vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, apresentou ao plenário da Câmara, em sessão ordinária realizada no último dia 22, uma indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo com anexo de um Anteprojeto de Lei que sugere à Prefeitura Municipal, a criação da organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), instituir a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).

Em face da inexistência de um órgão de defesa do consumir no município, o cidadão, morador do município de Conceição da Barra que queira registrar reclamação, fazer denúncia ou tirar dúvida, não tem a quem recorrer.

O artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal é claro em dizer que compete ao Estado promover a defesa do consumidor, o que deve ser feito não só mediante a legislação (a exemplo do Código de Defesa do Consumidor) mas também por meio de entidades do Poder Executivo com essa finalidade específica. Mais adiante, a Constituição consagra em seu art. 170 a defesa do consumidor como um princípio geral da atividade econômica.

O Anteprojeto enviado ao Executivo municipal também encontra respaldo legal no art. 5º, XXXII, da CF/88, que, ao discorrer acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, aponta que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

“Há necessidade de promoção eficiente e eficaz da Política Nacional de Relações de Consumo, que tem como objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, conforme prescrito no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990”, afirma Camila.

Ainda segundo Camila, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça no município.

“Não bastasse, tramita na Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, o Processo Administrativo – GAMPES 2018.0010.5510-83, apurando as causas da não implementação/adequação dos Órgãos de Defesa do Consumidor no município de Conceição da Barra”, finaliza a vereadora.



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