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TSE suspende punições a eleitores que não votaram em 2020

22 de janeiro de 2021

Justiça considera mais prudente esperar fim das restrições impostas pela pandemia para cobrar multas e justificativas

TSE suspende punições a eleitores que não votaram em 2020Justiça Eleitoral segue com trabalho reduzido – Foto: Antonio Augusto/Ascom/Tse

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as punições previstas aos brasileiros que não votaram nem justificaram o voto nas últimas eleições ou não pagaram a multa pelo não comparecimento.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, eleitores que faltaram sem justificativa podem, entre outras coisas, ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso, ser empossado ou receber salário em um cargo público.

A suspensão das punições foi assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e vale enquanto a Justiça Eleitoral se mantiver funcionando de forma restrita por causa da pandemia.

Barroso considerou as dificuldades impostas pelo avanço da covid-19 para adotar a medida. Segunda nota do TSE, "o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet".

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que eles sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução de Barroso, o eleitor deverá pagar a multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Valedoitaúnas/Informações R7



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