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TSE convoca novas eleições para prefeito de Boa Esperança, no ES

15 de abril de 2021

Decisão ocorreu por maioria de votos nesta quinta-feira (15)

TSE convoca novas eleições para prefeito de Boa Esperança, no ESBoa Esperança – Foto: Divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), por maioria de votos (4x3), o indeferimento ao registro de Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança, no Norte do Espírito Santo, nas eleições municipais do ano passado. Em consequência, os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.

Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.

TSE convoca novas eleições para prefeito de Boa Esperança, no ESMinistros do TSE – Foto: Divulgação

Entenda o caso

Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. A grande questão deste processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.

“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Com o retorno do processo ao Plenário na manhã desta quinta-feira (15), a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.

Valedoitaúnas



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