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Tribunal de Contas barra auxílio-alimentação de vereadores de Câmara do ES

08 de maio de 2023

Segundo o relator do processo, o pagamento da verba aos parlamentares é incabível, uma vez que eles não possuem jornada de trabalho regular

Tribunal de Contas barra auxílio-alimentação de vereadores de Câmara do ESTribunal de Contas do Espírito SantoFoto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu barrar o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, no Sul do Estado.

A decisão da 1ª Câmara da Corte, proferida no último dia 3, atende a um pedido cautelar, tendo em vista denúncia feita por um cidadão do município que, no processo, alega que o benefício foi concedido aos vereadores independente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que, segundo ele, não justifica o pagamento da verba.

O auxílio-alimentação para os vereadores de Alfredo Chaves foi aprovado pela Câmara em 15 de fevereiro deste ano, por meio de um Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.

O entendimento do colegiado do TCES vai ao encontro de uma decisão de abril, dada pelo conselheiro Rodrigo Coelho, relator dos autos.

Em seu voto, Coelho justificou a decisão tendo como base os Pareceres Consulta TC 14 e 25, ambos de 2005, que foram reafirmados em 2021.

“Como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a edis”, diz o relator.

Ainda tendo como referência o parecer 25/2005, nos dias em que os vereadores estiverem executando suas tarefas constitucionais, o auxílio poderá ser concedido, desde que comprovado o tempo despendido e a atividade pública praticada.

Benefício foi pago aos vereadores em fevereiro e março

Em consulta ao Portal de Transparência da Câmara nesta segunda-feira (8), a reportagem identificou que os vereadores de Alfredo Chaves, cujos salários estão estimados em R$ 3.880,14, receberam o auxílio-alimentação, avaliado em R$ 500,00, durante os meses de fevereiro e março deste ano, antes da decisão que barrou o pagamento da verba.

A Câmara foi procurada para repercutir a decisão do Tribunal. Por meio de nota, a Casa informou que o pagamento da verba está suspenso desde o mês de abril e acrescentou que o projeto foi aprovado com base em parecer do próprio TC.

"A justificativa do Projeto de Resolução está relacionada ao Parecer consulta do TCE-ES n.° 00005/2021-7, que várias Câmaras Municipais, e mais recentemente a Assembleia Legislativa, têm adotado o pagamento deste benefício aos seus Membros", diz texto encaminhado pela assessoria da Câmara.

Por fim, assessoria da Câmara acrescentou que todas as informações preliminares foram prestadas à Corte e que agora os vereadores aguardam intimação para defesa de mérito.

(Fonte: Folha Vitória)



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