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TRE condena jornalista a pagar multa por propaganda antecipada no ES

07 de agosto de 2022

Ação foi movida por ex-secretário do governo Casagrande; ao fundamentar a decisão, juiz citou a importância da liberdade de imprensa e do combate às fake news no período das eleições

TRE condena jornalista a pagar multa por propaganda antecipada no ESTribunal Regional Eleitoral – ES Foto: Divulgação

Mirando o combate às fake news no Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) condenou um jornalista que produz e assina conteúdos em um site de notícias do Estado, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada e supostos ataques à honra de Tyago Hoffmann, ex-secretário de Desenvolvimento e Tecnologia do governo Renato Casagrande (PSB).

A decisão é assinada pelo juiz Marco Antônio Barbosa de Souza e pode ser um exemplo de que o Tribunal não vai tolerar divulgação de publicações falsas, apontadas como o principal desafio para as eleições de outubro.

A ação contra o jornalista Jackson Rangel Vieira, que atua no portal Folha do ES, foi promovida pelo ex-secretário. Ele alegou, no processo, que o conteúdo das publicações possuía forte teor eleitoral, além de ser ofensivo à sua índole, uma vez que insinua que o ex-secretário já estaria em ritmo de campanha, mesmo "desempregado" e "sem fonte de renda" oficial.

Em outro trecho de umas das publicações questionadas pelo ex-secretário, o autor dos textos afirma:

“Voto ele não tem. Mas dinheiro jorra. É o que se vê na campanha a deputado do ex-Secretário Tyago Hoffmann. Espaços de eventos são reservados para distribuir material de campanha, como ocorreu na sexta, 25. Adesivos, gasolina, comida e bebida não faltam. Nesse domingo, 26, ainda vai bancar uma feijoada para 100 pessoas”.

Os autos também destacam a parte em que o ex-secretário diz estar sendo acusado de corrupção no material publicado pelo jornalista. "Que o ora representado (Jackson Rangel) ataca sua honra e imagem ao acusá-lo de atos de corrupção e de possuir desejo de enriquecimento ilícito, conforme consta do seguinte trecho da publicação em referência: 'O fato é que desde o começo do governo e agora mais do nunca, o ex-secretário desafia a inteligência dos órgãos de investigação, do mercado político e da sociedade. Antes, como o PC Farias do governo Casagrande, agora como o PC Farias candidato, obsessivo por um mandato. Mistura desejo de poder com desejo de enriquecimento ilícito. Uma mistura explosiva'", diz trecho da ação.

Ao fundamentar a sua decisão, o juiz dá um breve panorama acerca da propaganda eleitoral antecipada, da liberdade de imprensa e do combate às fake news no período das eleições.

 "A propaganda extemporânea e negativa vem sendo refreada pelos Tribunais Eleitorais, com parcimônia, anotando-se a necessidade de se analisar casuisticamente a hipótese sub judice para cotejo dos direitos em debate: acesso à informação, imprensa livre, livre manifestação da opinião, direito à honra e até mesmo o dever de combate à desinformação e/ou combate às fake news", ressalta o magistrado.

IMPORTÂNCIA DO JORNALISMO COMO PILAR DA DEMOCRACIA 

Durante toda a análise do processo, o juiz tem a preocupação de destacar a importância do jornalismo e da imprensa como pilares da sociedade e da democracia, defendendo o livre exercício da profissão. Ainda assim, ele abre espaço para, por meio do caso em julgamento, refletir sobre a responsabilidade do jornalista com aquilo que pretende noticiar.

"Importante ressaltar que o representado é jornalista e editor de relevante sítio eletrônico capixaba, sujeitando-se não só às limitações da legislação eleitoral e constitucional, mas em visão de microssistema normativo, também possui restrição no campo de sua atuação profissional. Merecendo também destaque o artigo 14 do Código de Ética referenciado: 'O jornalista deve: ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar'", destaca.

Por fim, o magistrado reforça a importância do compromisso do profissional com a apuração e checagem dos fatos.

"Muito embora existam diversas espécies de textos jornalísticos, dentre eles até mesmo o artigo de opinião, em qualquer caso há de se seguir as balizes deônticas de apuração dos fatos, tratamento condigno, pois o artigo 11 do Código de Ética da referida profissão também estabelece que “o jornalista é responsável por toda a informação que divulga”, finaliza.

Para concluir pela condenação do responsável pelas publicações citando supostos atos de corrupção cometidos pelo ex-secretário, o juiz analisou uma série de matérias produzidas por ele.

Os links constam do processo. Entretanto, por conta de medida judicial, foram retirados do ar.

O que diz o outro lado

A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com Jackson Rangel para comentar a condenação.

Ele afirmou que ainda não havia sido informado à respeito e que iria recorrer nas instâncias superiores.

TRE-ES lança programa contra fake news nas eleições 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) lançou o Programa de Combate à Desinformação visando ao pleito deste ano. Batizado de "Eleitor Capixaba Bem Informado", o programa vai ter como foco o enfrentamento, em nível regional, à desinformação relacionada à própria Justiça eleitoral e seus integrantes, bem como ao processo eleitoral.

A Corte ressaltou a importância da ação diante do cenário político atual, em que, segundo o órgão, a crescente produção e difusão de informações falsas e fraudulentas têm colocado em risco bens e valores essenciais à sociedade, como, por exemplo, o livre exercício da democracia, influenciando o direito ao voto, podendo afetar de forma negativa a credibilidade das instituições.

Em material divulgado em seu site, o Tribunal disponibiliza para os eleitores este link em que podem ser realizadas checagens acerca das possíveis informações falsas disseminadas durante o período pré-campanha e campanha eleitoral.

Valedoitaúnas (Folha Vitória)



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