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STF decide pelo direito à licença-maternidade a casal de mulheres

14 de março de 2024

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram em unanimidade por garantir o direito à licença-maternidade para as duas mães do casal

STF decide pelo direito à licença-maternidade a casal de mulheresFoto: iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), estender o direito à licença-maternidade para as mulheres do casal homoafetivo que estão em união estável e optaram pela inseminação artificial. A decisão foi unânime. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (7).

O processo julgado pelo Supremo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada será aplicada em todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

A tese aprovada pela Corte foi de que “a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

O processo foi iniciado após um casal de mulheres, em união estável, ter solicitado o direito à mãe não gestante. O casal argumentou que uma delas gestou o bebê e outra forneceu o óvulo. A não gestante é servidora do município de São Bernardo do Campo e só obteve direito à 180 dias de licença em instâncias inferiores da Justiça.

Votos

O ministro Luiz Fux defendeu que o direito à licença-maternidade é uma proteção constitucional para a mãe e para criança, por tanto, precisa ser garantido independentemente da configuração familiar, sendo assim, “revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”.

Segundo ele, as mães não gestantes “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar” e destacou que “o reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.

Durante o voto, Flávio Dino afirmou que também precisa ser debatida o direito a licença-maternidade a dois homens em união estável.

Já o ministro André Mendonça propôs que o casal deveria decidir que obteria o benefício de 120 dias (equivalente à licença-maternidade) e o de 5 dias (equivalente à licença-paternidade), enquanto Cristiano Zanin votou na tese de que o direito deve ser estendido a mãe não gestante, quando a outra, que engravidou, não obteve o benefício.

Em resposta, Alexandre de Moraes afirmou que “não me parece possível escolher uma mãe só para ter a licença, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Nós estamos replicando o modelo tradicional em uma outra forma de família. Se as duas são mães, as duas têm o direito. Estamos classificando uma das mulheres como pai, e concedendo licença-paternidade”, pontuou.

(Fonte: Metrópoles)



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