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Seguindo recomendação do ministério público, Prefeitura regulamentará a política de educação especial em São Mateus, no ES

11 de abril de 2024

Seguindo recomendação do ministério público, Prefeitura regulamentará a política de educação especial em São Mateus, no ESFoto: Francisco Rossi

A equipe de técnicos da Prefeitura de São Mateus, o prefeito Daniel Santana, representantes de professores e pais de alunos estiveram nesta quarta-feira (10) na sede do Ministério Público Estadual, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, onde foram estabelecidos diversos pontos que visam o aperfeiçoamento da lei que trata do tema e sua ampliação social.

Na reunião com o promotor de Justiça, Márcio Augusto Gonçalves Cardoso, a procuradora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (CAOPE), Maria Cristina Rocha Pimentel, e a assessora técnica e pedagógica do Mistério Público, Camila Ferreira Moreira, foi abordada a necessidade de atualização da Lei de Educação Especial, promovendo uma política pública mais integrativa, alinhada com conceitos mais atuais, considerando que essa temática se encontra em debates a nível nacional e constante.

PRIORIDADE

O prefeito Daniel Santana destacou que “o posicionamento do município foi de aliado às necessidades dos pais e alunos, e que toda e qualquer alteração será tratada como prioritária”.

“Como um vetor de ajuste, viu-se como indispensável a adequação do cargo de Cuidador, que deixará de denominar-se desta forma, para uma nomenclatura mais inclusiva e atual, que será Profissional de Apoio. Além disso, esse profissional, inclusive, deverá ser submetido a constante processo de qualificação voltada à Educação Especial, que utilizará de parcerias com instituições de ensino públicas e/ou privadas”, destacou a secretária municipal de Educação, Simone Casini.

POR UMA EDUCAÇÃO MAIS INCLUSIVA

O procurador do município, Gabriel Bride Moreira, argumentou que “o Município também está acolhendo os apontamentos do Órgão Ministerial consoante a impossibilidade de se ter a bidocência, que é o impedimento de coexistir, em sala de aula, mais de um professor, no caso, o professor regente e professor auxiliar”.

O município, por sua vez, prontificou-se a promover as adequações em suas Legislações relacionadas ao tema, para garantir a permanência e a aprendizagem dos estudantes desta modalidade de ensino, com base na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.



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