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Pastor é preso suspeito de abusar de oito crianças

30 de março de 2021

Pastor teria abusado de pelo menos oito crianças em Matozinhos (Amanda Dias/BHAZ)

Pastor é preso suspeito de abusar de oito criançasFoto: Divulgação

Um pastor de 46 anos foi preso ontem (29), por meio de mandado de prisão preventiva, suspeito de abusar de pelo menos oito crianças. Ele foi detido no bairro Cruzeiro, na cidade de Matozinhos, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Além da prisão, a Polícia Civil também recolheu um computador e celulares na casa do investigado.

De acordo com a corporação, os abusos chegaram ao conhecimento dos investigadores depois que uma das vítimas procurou a Delegacia de Polícia Civil de Matozinhos para denunciar o crime. Durante as apurações, os agentes descobriram que o suspeito aproveitava a condição de pastor para ganhar a confiança de familiares das vítimas e cometer os abusos. Ele desempenhava o papel de pastor em duas igrejas da cidade.

O mandado de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Civil à Justiça com o intuito de resguardar a integridade física das vítimas, além de encorajar outras possíveis denúncias contra o pastor. Ele foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Valedoitaúnas/Informações BHAZ



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