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Novo grupo recebe até R$ 1.045 do FGTS emergencial nesta segunda-feira (10)

09 de agosto de 2020

Nascidos em julho recebem depósito no Caixa Tem, mas precisam esperar até 17 de outubro para sacar

Novo grupo recebe até R$ 1.045 do FGTS emergencial nesta segunda-feira (10)Caixa deposita FGTS emergencial a trabalhadores nascidos em julho nesta segunda-feira (10) – Foto: Divulgação

Mesmo após a Medida Provisória que liberou os  saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perder validade, a MP 946, já que o Congresso não aprovou o texto, alterado em sua tramitação, os depósitos seguem garantidos, mas sem ampliações que chegaram a ser previstas. Nesta segunda-feira (10), recebem os trabalhadores nascidos em julho. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

O saque do FGTS emergencial  pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, um salário mínimo, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo  Caixa Tem . A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com  cartão de débito virtual em sites e compras com  código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro foram os únicos que poderam sacar em espécie até então.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

  • Nascidos em janeiro: crédito em 29 de junho, saque em 25 de julho;
  • Nascidos em fevereiro: crédito em 6 de julho, saque em 8 de agosto;
  • Nascidos em março: crédito em 13 de julho, saque em 22 de agosto;
  • Nascidos em abril: crédito em 20 de julho, saque em 5 de setembro;
  • Nascidos em maio: crédito em 27 de julho, saque em 19 de setembro;
  • Nascidos em junho: crédito em 3 agosto, saque em 3 de outubro;
  • Nascidos em julho: crédito em 10 de agosto, saque em 17 de outubro;
  • Nascidos em agosto: crédito em 24 de agosto, saque em 17 de outubro;
  • Nascidos em setembro: crédito em 31 de agosto, saque em 31 de outubro;
  • Nascidos em outubro: crédito em 8 de setembro, saque em 31 de outubro;
  • Nascidos em novembro: crédito em 14 de setembro, saque em 14 de novembro; e
  • Nascidos em dezembro: crédito em 21 de setembro, saque em 14 de novembro.

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Valedoitaúnas/Informações iG



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