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MPF, MP, DPU e DPE firmam acordo com Braskem para preservar vidas em áreas afetadas pela mineração em Maceió (AL)

05 de janeiro de 2020

MPF, MP, DPU e DPE firmam acordo com Braskem para preservar vidas em áreas afetadas pela mineração em Maceió (AL)

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União entendendo que a situação dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, todos em Maceió (AL), precisa de medidas urgentes para realocação das vítimas nas áreas já apontadas como de maior risco para a população, firmaram com a Braskem um termo de acordo que visa, primordialmente, resguardar a vida dos moradores dos locais mais críticos – para além da área de resguardo – e a sua compensação financeira em face da desocupação dos imóveis.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco estabelece as ações cooperativas para a desocupação das áreas localizadas nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, apontadas como de maior risco pelas Defesas Civis Nacional e Municipal, e pelo Serviço Geológico do Brasil/CPRM no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).

Preventivamente, as instituições pactuaram com a Braskem, entre outras obrigações já acordadas, que financie e forneça os recursos materiais estabelecidos no já referido termo para apoiar as ações de desocupação das áreas mais críticas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílio-aluguel, auxílio-mudança e pagamento de danos materiais e morais.

A celebração deste Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4,5 mil casas. O cronograma de atendimento aos moradores será estabelecido em comum acordo entre a Braskem e as instituições autoras da ação civil pública, considerando as áreas mais críticas apontadas pelos órgãos técnicos. O referido cronograma será amplamente divulgado.

Vale destacar que, segundo a cláusula 55ª, o acordo não vincula e não gera obrigações para as vítimas que não concordarem com as propostas da Braskem, estando elas livres para adotarem as medidas que entenderem pertinentes. Consta ainda, no termo, a obrigação da abertura de uma conta, por parte da Braskem, cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobrir as despesas. Caso esse valor não seja suficiente para arcar com todas as obrigações assumidas, a empresa deverá fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no referido acordo sejam contemplados.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco foi protocolado, nesta sexta-feira (3), na Justiça Federal, na ação civil pública indenizatória já ajuizada anteriormente. Todas as instituições acompanharão atentamente a execução do Termo de Acordo e, em breve, realizarão uma audiência pública para detalhar tudo o que ficou consignado no documento formalizado.

Valedoitaunas/MPF AL

Foto: Divulgação



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