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Mateusinho determina fechamento de estabelecimentos comerciais por 15 dias, em Conceição da Barra

22 de março de 2020

A partir desta segunda-feira (23) apenas estabelecimentos que comercializam itens essenciais poderão ficar abertos

Mateusinho determina fechamento de estabelecimentos comerciais por 15 dias, em Conceição da BarraFoto: Divulgação

Diante da confirmação de que o Brasil encontra-se no estágio de transmissão comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) e acompanhando as decisões do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Governo Estadual, a partir desta segunda-feira (23), Conceição da Barra passa a ter medidas mais rigorosas para evitar o avanço da COVID-19, no município.

O decreto foi assinado pelo prefeito Walison José Vasconcelos, o Mateusinho, na tarde desde domingo (22) e passa a vigorar imediatamente.

De acordo com decreto publicado pelo prefeito, estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados pelo prazo de 15 dias e as academias esportivas, até o dia 30 de abril.

Apenas farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes continuarão funcionando a partir desta segunda, mas com cuidados especiais de higiene e evitando a proximidade entre os clientes.

Pelo decreto, fica suspenso, por 15 dias o atendimento ao público em instituições bancárias públicas e privadas. Também está proibido o acesso às praças, praias, parques, rios e ao calçadão da orla marítima, até o dia 21 de abril.

O decreto estabelece ainda que a prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, intermunicipal ou interestadual por ônibus ou vans que tenham como ponto de partida ou chegada o município de Conceição da Barra também está temporariamente suspensa.

Da mesma forma, fica momentaneamente proibida a prestação de quaisquer atividades correlacionadas ao turismo, incluída a hospedagem, transporte, transfer, excursões, a visitação de locais, prédios ou estabelecimentos rurais ou urbanos, públicos ou privados, inclusive sendo vedada a circulação de ônibus, vans ou similares.

Outras preventivas dizem respeito à realização de velórios, no território municipal. Com o objetivo de prevenir eventual contágio, os velórios deverão ser realizados apenas com caixões fechados, nos ginásios poliesportivos do município, pelo período máximo de seis horas e com acesso de apenas vinte pessoas por vez.

Em caso de descumprimento do disposto nos decretos, o poder público poderá requisitar força policial, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Procuradoria-Geral do município e ao Ministério Público para adoção das providências legais contra os responsáveis.

Valedoitaunas



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