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Justiça determina que Renova volte a pagar auxílio emergencial a pescadores e agricultores

30 de junho de 2022

Fundação estaria abatendo o valor do pagamento do auxílio emergencial do montante destinado à indenização pelo rompimento da barragem em Mariana no ano de 2015

Justiça determina que Renova volte a pagar auxílio emergencial a pescadores e agricultoresRompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em Mariana, na Região Central de Minas ocorreu em novembro de 2015 – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Justiça Federal intimou a Fundação Renova a restabelecer o pagamento de auxílio emergencial a todos os pescadores e agricultores de subsistência da Bacia do Rio Doce que aderiram ao novo sistema indenizatório referente ao rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em Mariana, na Região Central de Minas. O desastre ocorreu em novembro de 2015 e causou 19 mortes.

A decisão, dessa quarta-feira (29), ainda obriga o pagamento retroativo de todas as pessoas atingidas que ficaram sem receber o auxílio.

A Renova será multada em R$ 1.000 para cada atingido que deixar de receber o auxílio, após o prazo de 10 dias da intimação.

A desembargadora federal Daniele Maranhão entende que o auxílio emergencial pago aos pescadores e agricultores da região atingida não tem relação com o direito à indenização estabelecido por causa dos impactos do rompimento da barragem em Mariana.

Os pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao sistema indenizatório chamado Novel, criado pela Fundação Renova, tinham sido prejudicados por uma decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte que criou o regime de transição para “kit proteína" e “kit alimentação”.

Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) processaram a Fundação para impedir que os atingidos fossem prejudicados.

As instituições de justiça argumentaram que "não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e/ou morais provocados pelo desastre ambiental, os quais se inserem em programa do eixo social".

Valedoitaúnas (g1)



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