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Consulta do auxílio emergencial poderá ser feito em 1º de abril

20 de março de 2021

A Dataprev realizará o cruzamento das pessoas cadastradas neste grupo de beneficiários com os critérios do novo programa

Consulta do auxílio emergencial poderá ser feito em 1º de abrilAuxílio será retomado em quatro parcelas entre R$ 150 e R$ 375 – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O início do pagamento do novo auxílio emergencial 2021 depende ainda da verificação dos cadastros do beneficiários. O Ministério da Cidadania informou que inicialmente receberão o benefício os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família que tiveram reconhecido o direito a receber o benefício na competência de dezembro de 2020.

A Dataprev realizará o cruzamento das pessoas cadastradas neste grupo de beneficiários com os critérios do novo programa (veja as regras abiaxo). A partir do dia 1º de abril, os trabalhadores poderão verificar o resultado do processamento de março no Portal de Consultas da Dataprev.

Para verificar, será preciso preencher o cadastro com o número do CPF, nome completo, nome da mãe (ou mãe desconhecida) e a data de nascimento, além de marcar a opção "não sou robô".

O Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário para início do pagamento do benefício, mas a expectativa é começar os depósitos ainda em abril, e pagar em quatro parcelas até julho. A pasta ainda não informou se vai haver tempo para contestação a negativas de pagamento.

Para realizar o processamento, os técnicos da Dataprev estão verificando os dados dos inscritos nos cadastros oficiais da União. Até o presente, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições diferentes.

Outro grupo trabalha programação do sistema que processará os dados dos brasileiros.

A previsão é que o primeiro processamento seja finalizado até fim deste mês de março. Todos os resultados serão enviados ao Ministério da Cidadania para aprovação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O público do Bolsa Família será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital.

O Ministério da Cidadania informou que os recursos de R$ 43 bilhões do auxílio emergencial 2021 serão distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 23,4 bilhões ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
  • R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
  • R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Regras

Segundo as regras da Medida Provisória n. 1.039 , os trabalhadores formais não podem solicitar o auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários-mínimos. Para o público do Bolsa Família, continua a regra do valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o novo benefício.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade.

Confira abaixo os cidadãos que não terão direito ao benefício

  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Cidadão que estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;
  • Cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Valedoitaúnas/Informações iG



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