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Casagrande anuncia novas medidas restritivas durante a quarentena no Espírito Santo

25 de março de 2021

Casagrande anuncia novas medidas restritivas durante a quarentena no Espírito SantoGovernador anunciou as novas medidas adotadas durante o período de quarentena no Estado – Foto: Hélio Filho/Secom

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou nesta quinta-feira (25), a adoção de novas medidas restritivas durante o período de quarentena, que visa o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Estado. As medidas de quarentena serão prorrogadas até o dia 4 de abril (domingo da Páscoa). Casagrande também anunciou o início da vacinação dos trabalhadores da segurança pública e da educação, a partir do dia 15 de abril.

“Estamos no oitavo dia da quarentena. Avançamos na redução da interação entre as pessoas nesses dias, mas é preciso reconhecer que nós precisamos avançar mais. É importante que a gente compreenda que os dados que a gente tem são dados que ainda têm de deixar todos os capixabas preocupados. É preciso adotar novas medidas para que possamos diminuir a interação e melhorar os indicadores que discutimos todos os dias com a sociedade”, afirmou o governador.

Entre as novas medidas anunciadas que serão válidas a partir deste domingo (28), estão: a mudança na classificação dos serviços e atividades essenciais que podem funcionar, além da suspensão do transporte coletivo (metropolitano, intermunicipal, interestadual e municipal) em todo território capixaba.

Serão retirados do rol de atividades e serviços considerados como essenciais, portanto, fica suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

- comércio atacadista;

- lojas de material de construção civil;

- casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

- comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

- agências bancárias (permitindo o atendimento presencial para recebimento de benefícios) e instituições financeiras de fomento econômico;

- casas lotéricas; e atividade de pesca de lazer no mar (permitida a pesca comercial).

Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

O novo decreto também altera os critérios de classificação de algumas atividades consideradas como essenciais. Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente. Já os hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos.

Também foi anunciada a suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril, como medida restritiva adicional visando o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço. O transporte férreo de passageiros também ficará suspenso neste período.

A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença. No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.

Veja as medidas anunciadas:

- As regras do decreto estadual de fechamento total no Estado serão estendidas até o dia 4 de abril, domingo de Páscoa;

- Novos setores também foram atingidos pelo decreto e terão que fechar até o dia 4 de abril. São eles: comércio atacadista, lojas de material de construção, casas de autopeças e oficinas, agências bancárias (com exceção de atendimento para auxílio), casas lotéricas e atividade de pesca no mar;

- Suspensão do transporte público municipal e metropolitano. Transcol fica suspenso entre o dia 28 de março e 4 de abril. Também suspensos o transporte intermunicipal e interestadual. A Rodoviária de Vitória e as rodoviárias de outras cidades ficarão fechadas, assim como o transporte ferroviário. Apenas o transporte de cargas será mantido;

- Estado vai começar a vacinar a partir do dia 15 de abril os profissionais da Educação e da Segurança Pública, iniciando com o público mais velho;

- Transcol irá atender apenas aos trabalhadores da rede pública de Saúde;

- Unidades de Saúde continuarão funcionando, assim como a vacinação;

- Bancos não funcionarão. Só atenderão aos beneficiados do auxílio emergencial e demais programas de transferência de renda (seja do Governo Federal, do Estado ou dos municípios).

- Atendimento ambulatorial especializado será suspenso. Mas as unidades de Saúde de atenção e da atenção básica, as UPAs, os Pronto Atendimentos (PAs) e o serviço do Samu continuarão funcionando normalmente.

Reunião com empresários

Antes do pronunciamento feito às 14h desta quinta-feira, o governador Renato Casagrande (PSB) se reuniu mais cedo, às 12h30, com a classe empresarial do Estado, segundo fontes da reportagem, para anunciar as medidas mais rígidas para conter o avanço da pandemia do coronavírus no Estado.

Fechamento total

No dia 16 de março, o governador anunciou fechamento total no comércio, escola e outras atividades no Estado. A medida entrou em vigor há uma semana, e teria validade até o dia 31 de março.

Na ocasião, o governador justificou o anúncio das medidas. "Estamos na pior fase da pandemia, enfrentando um ambiente de guerra", reconheceu. Ele apontou como as principais razões para a disparada do contágio no Brasil a demora na vacinação, a falta de uma coordenação nacional das medidas sanitárias, o surgimento de novas cepas do coronavírus e o negacionismo de parte da sociedade sobre a gravidade da pandemia.

As restrições mantidas até o dia 4 de abril:

Ficam proibidas:

- Reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas;

- Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual;

- Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;

- As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial;

- Os municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Comércio e indústria:

- Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais;

- Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

- Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente;

-Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery);

- Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

- Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros;

- As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto;

- Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado;

- Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público;

- Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021;

- Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal;

- O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);

- Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Educação

- Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis;

- Ficam suspensos os cursos livres presenciais;

- e segurança pública estão autorizadas.

Veja abaixo as atividades essenciais enumeradas pelo Estado

1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;

2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3- Atividades industriais;

4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7- Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

8- Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;

9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11- Transporte de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

13- Serviços funerários;

14- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;

15- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

16- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

17- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

18- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;

19- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual.

Valedoitaúnas/Folha Vitória



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