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Câmara de Vereadores de São Mateus rejeita por 10 votos a 1 as contas do ex-prefeito Amadeu Boroto

28 de julho de 2021

Câmara de Vereadores de São Mateus rejeita por 10 votos a 1 as contas do ex-prefeito Amadeu Boroto  Paulo Fundão, vereador e presidente da Câmara Municipal de São Mateus - Foto: Divulgação

Em votação expressiva, e seguindo o que recomendava o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o plenário da Câmara de Vereadores de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, decidiu, nesta terça-feira (27), pela rejeição das contas do ex-prefeito Amadeu Boroto, acolhendo com 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021 que aprovou o Parecer Prévio 00010/2020-1, Parecer Técnico 00116/2020-1 e Parecer prévio 00026/2021-9, do TCE-ES, que reprovou as contas do ex-prefeito, referentes ao Exercício de 2016.

Excesso de despesa com pessoal

O posicionamento da Câmara de Vereadores sacramenta o inteiro teor dos pareceres prévios do Tribunal de Contas do ES que apontaram o descumprimento do limite do gasto de pessoal, no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo municipal registrou gasto de 55,23% da receita corrente líquida com a folha de pagamento, sendo o limite máximo de 54%.

Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016, quando, em vez de redução, o limite com pessoal alcançou mais de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No momento da discussão da matéria, o vereador Carlinhos Simião, o único a se manifestar em defesa de Amadeu, ainda tentou convencer, sem êxito, os colegas parlamentares a seguirem com ele o voto pela aprovação das contas de Boroto.

Improbidade

Já o presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão, baseou-se na emissão dos pareceres do corpo técnico do TCE-ES, detectando irregularidades nos exercícios 2015/2016, o que evidencia, conforme a proposição aprovada, ato de improbidade administrativa.

“O TCE-ES esmiuçou as contas e lá tinham inúmeras irregularidades. Os técnicos vislumbraram malferimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um servidor que ganhava R$ 6 mil por mês recebeu, no ano de 2014, R$ 100 mil. Até aí tudo bem. Mas em 2015, sem qualquer aumento salarial, esse mesmo servidor recebeu R$ 289 mil. Esse mesmo funcionário, no ano de 2016, ‘pasmem’, sem nenhum aumento, auferiu R$ 351 mil, um valor de R$ 30 mil por mês, sendo um servidor comissionado, o que é ilegal e sem qualquer fundamento. Então esta Casa tem a obrigação de votar conforme o Tribunal de Contas. Existe, diante do que falei aqui, inúmeras ações de improbidade administrativa que correm na justiça estadual e também na justiça federal em face justamente dessas irregularidades.

Ficha Limpa

Analisando o caso sob a ótica de advogado com experiência no Direito Eleitoral, o presidente da Câmara afirmou, na tribuna, que não há brecha na legislação capaz de reverter a suspensão dos direitos políticos com base na rejeição de Contas, ainda mais com ato de improbidade administrativa por dolo, em caso de condenação.

“Engana-se quem pensa que pode driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Ficha Limpa. A alínea g da Lei Complementar N°64/1990 está hígida. E quando você age com dolo, como é o caso vertente dessas contas, você fica inelegível por oito anos” esclareceu o presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão.

Decreto

O Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021, assinado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, após a sua aprovação segue agora para promulgação do Decreto Legislativo pelo presidente do Parlamento e entrará em vigor após sua publicação.

Amparado nos pareceres do TCE-ES, o Colegiado considerou entre outros aspectos que, apesar de devidamente notificado para apresentação de justificativas em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa junto a Comissão de Finanças, o ex-prefeito nada fez;

Que as irregularidades, demonstram irresponsabilidade e até mesmo dolo na conduta do ex-gestor, tornando evidente ato de improbidade administrativa que deverá ser apurado pelas autoridades competentes;

Que os atos ímprobos, irresponsáveis e desrespeitosos à lei praticados pelo ex-gestor conduziram o município de São Mateus a um caos financeiro, declarando ser evidente a prática de conduta dolosa ante a ausência de medidas efetivas para correção do descompasso na gestão da despesa de pessoal.

Valedoitaúnas



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