Home - Política - Bolsonaro responsabiliza vice da Câmara por aprovação do fundo eleitoral...

Bolsonaro responsabiliza vice da Câmara por aprovação do fundo eleitoral

18 de julho de 2021

Recurso destinado para o fundão foi triplicado. Valor consta de projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022

Bolsonaro responsabiliza vice da Câmara por aprovação do fundo eleitoralJair Bolsonaro – Fábio Vieira/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) responsabilizou, neste domingo (18/7), o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), pela aprovação do Fundo Eleitoral. Ramos presidiu a sessão que votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que viabilizou um fundão ainda maior.

“O responsável por aprovar isso aí e o Marcelo Ramos, lá do Amazonas, o presidente”, disse. “O Marcelo Ramos que fez isso tudo. Então, cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos”.

A LDO ampliou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões a previsão do fundo eleitoral em 2022. O texto foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-BA), que incluiu a mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais.

Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais. Técnicos da Câmara e parlamentares apontam que essa mudança foi que permitiu o aumento de quase o triplo do registrado em 2018 e 2020.

O texto, aprovado na semana passada, teve o referendo de deputados da base governista. O presidente, porém, isentou os parlamentares de culpa.

“Teve a votação da LDO, que interessa para o governo. Num projeto enorme, alguém colocou essa casca de banana, essa jabuticaba”.

Ramos criticou um dos filhos do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), afirmando que ele deve ter coragem de assumir seus votos. O deputado disse ainda que a mudança do fundão teve o aval da liderança do governo e do PSL, partido de Eduardo.

A fala foi uma reação a um vídeo postado por Eduardo nas redes sociais, em que ele afirmou que Ramos atropelou a votação sobre o tema, por ter decidido a questão por meio de votação simbólica, ou seja, sem identificação individual dos votos dos deputados.

Como funciona:

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Nesta semana, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O TSE também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

Valedoitaúnas (Metrópoles)



banner
banner
banner