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Bolsonaro edita decreto que viabiliza nova rodada do auxílio emergencial a informais

27 de março de 2021

Texto estabelece os critérios para recebimento do benefício a partir de abril; o recebimento fica limitado a um integrante por família

Bolsonaro edita decreto que viabiliza nova rodada do auxílio emergencial a informaisFila para retirada do auxílio emergencial em 2020 – Foto: Reuters

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (26) o decreto que regulamenta as regras para liberar o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial com valor médio de R$ 250, por quatro meses, a partir do mês de abril.

O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Ministério da Cidadania também editou portaria na qual detalha as regras para o pagamento. No documento, a pasta confirmou que os beneficiários do Bolsa Família serão pagos de acordo com o calendário do programa, que começa no dia 16 de abril.

Em nota, o ministério destaca que o pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de solicitação, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade.

O decreto reforça que somente poderão ser beneficiados os trabalhadores que receberam o auxílio em dezembro. Quem perdeu emprego nos primeiros meses deste ano não terá meios para solicitar o benefício e não será atendido.

“Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o Auxílio Emergencial 2021”, diz o decreto.

A partir da publicação do decreto, o governo fará o cruzamento de dados para identificar o público elegível ao auxílio, com base no pagamento de dezembro. Quem passou a receber outro benefício do governo, como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e seguro desemprego, por exemplo, ficará de fora.

Essas condições serão apuradas pelo Ministério da Cidadania, mensalmente, a partir da primeira parcela do auxílio, conforme o decreto. Ou seja, o pagamento das quatro parcelas não será automático e vai depender do beneficiário não perder as condições de elegibilidade.

Como o pagamento do auxílio será feito a apenas um membro da família, nessa nova rodada, receberá o dinheiro o responsável pelo grupo familiar, definido no Cadastro Único em 13 de março de 2021, segundo o decreto.

A norma estabelece ainda que será dado prioridade às mulheres chefes de família e para fins de desempate, data de nascimento mais antiga e ordem alfabética do nome.

Nessa nova etapa, o auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250 às famílias vulneráveis, mulheres com filhos receberão uma cota maior de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas, R$ 150. Não será possível acumular.

O decreto estabelece ainda que será mantida a mesma sistemática de pagamento adotado pela Caixa Econômica no ano passado. Os informais terão primeiro o crédito em conta poupança virtual e terão que esperar alguns dias para sacar o dinheiro. Já os beneficiários do Bolsa Família não terão o cronograma alterado, podendo retirar os recursos imediatamente, de acordo o NIS.

Valedoitaúnas/Informações O Globo



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