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Bolsonaro aciona STF para proibir a Corte de abrir inquérito sem aprovação do MP

20 de agosto de 2021

Advocacia Geral da União argumenta que medida fere preceitos fundamentais da Constituição; Artigo do regimento possibilita abertura de investigação sem passar pela PGR, como o inquérito das Fake News

Bolsonaro aciona STF para proibir a Corte de abrir inquérito sem aprovação do MPBolsonaro aciona o Supremo Tribunal Federal para proibir a Corte de abrir inquérito sem aval do Ministério Público – Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19), para suspender um artigo do regimento interno da Corte que permite abrir investigações de ofício sem passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR), como é o caso do inquérito das fake news.

A medida pede que o artigo 43 do regimento do Supremo seja suspenso liminarmente até julgamento do tema pelo STF. A Advocacia Geral da União argumenta que a maneira como o artigo tem sido usado pelos ministros fere " preceitos fundamentais" da Constituição e ameaça "os direitos fundamentais dos acusados nos procedimentos inquisitórios dele derivados".

A ação chegou ao STF às 18h43 desta quinta-feira, em meio às ameaças de apresentação de pedidos de impeachment contra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

A abertura de inquéritos de ofício no STF possibilitou, além da abertura do inquérito das fake news, onde Bolsonaro passou a ser investigado, o início de outros inquéritos abertos recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes que têm como alvo o presidente.

Em 2020, a AGU já defendeu a validade destes inquéritos. Durante o julgamento sobre o inquérito das fake news, o então advogado-Geral da União, José Levi, afirmou que as apurações devem ter continuidade e que a portaria de instauração do inquérito é regular. Ao mesmo tempo, defendeu que a liberdade de expressão deveria ser assegurada e não criminalizada, em especial, na internet.

“Na democracia, a liberdade de expressão deve ser plena”, disse à época.

Levi argumentou que o regimento interno do Supremo permite a criação desse tipo de inquérito.

“Essa defesa [do inquérito] não exclui a possibilidade de ponderações”, afirmou.

Segundo a AGU, em 2020, havia dificuldade de distinguir o que é fake news. Para o aprimoramento da prática democrática, segundo ele, é preciso privilegiar liberdade de expressão e “fontes alternativas e independentes de informação”.

“Isso envolve as liberdades de expressão e da imprensa, pelos meios tradicionais, e também, pelos novos meios eletrônicos que aproximam as pessoas”.

Valedoitaúnas (iG)



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